Isenção de Imposto de Renda para Aposentados: conheça seus direitos!

Aposentado ou Pensionista, descubra quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda e o que deve ser feito para obter o benefício e ainda receber de volta todos os valores pagos nos últimos 5 anos. Somos advogados especialistas em isenção de impostos para aposentados, pensionistas e portadores de doença grave.

Como podemos lhe ajudar:

Obter Isenção de Imposto de Renda

Interromper os Descontos de Imposto de Renda na Aposentadoria ou Pensão

Receber de Volta os Valores de Impostos Pagos nos Últimos 5 anos, Corrigidos

A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentado ou Pensionistas portadores das doenças previstas em Lei e listadas abaixo nesta página. Contudo, muitas pessoas não sabem que possuem direito ao benefício, pois ele não é concedido automaticamente pelo INSS ou pelo órgão pagador da aposentadoria e pensão. Além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, podemos requerer o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença.

Doenças que dão direito à isenção:

Para obter a isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados. É preciso que no laudo médico qual é a sua doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.

Veja, na prática, um exemplo que pode ser o seu caso!

Seu João recebe sua aposentadoria no valor de R$ 6.200,00, e tinha um desconto mensal de imposto de renda de R$ 835,37 (27,5%), restando para ele o valor líquido de R$ 5.364,63. Como Seu Roberto descobriu em 2018 que tinha uma doença grave de coração, ele procurou a ajuda de um advogado especializado em isenção de imposto de renda para obter os seus direitos. Hoje, Seu Roberto é isento de imposto de renda, e nunca mais terá que pagar este imposto ao Governo, tendo, na prática, um aumento permanente de sua renda mensal. E mais! Além de não ser mais descontado mensalmente no seu contracheque os R$835,37 deste caso, tendo esta quantia agora em mãos para cuidar melhor de sua saúde, o sr. João também foi restituído dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o que lhe rendeu mais de 35 mil reais líquidos.

Como obter minha isenção?

Fale com um Advogado com Experiência em Isenção de Imposto de Renda

Siga as Orientações do Especialista e Reúna a Documentação Necessária. Nossa Equipe te Auxiliará com Isso

Com Sucesso, você terá Direito à Isenção de Impostos e Receberá o Reembolso dos Valores

Conheça o especialista em Isenção de Imposto de Renda

Ricardo Trentin é um advogado especializado em isenção de impostos para deficientes e aposentados portadores de doenças graves, que garantem a dezenas de cidadãos o direito de pagar menos impostos e com isso garantir uma melhor qualidade de vida, a partir do aumento da renda e restituição de valores pagos ao governo.

O que os nossos clientes dizem

Somos um escritório de advocacia especializado em Isenção de Imposto de Renda.

Sayhonara Cristiany

5/5
Advocacia de excelência! Profissionalismo, competência e integridade definem! Resolveu meu problema de forma rápida e eficaz. Recomendo muito!

Victor Vicentini

5/5
Excelente profissional e competente, fui muito bem atendido por ele, possui grande conhecimento na área de concursos públicos, resolveu meu caso extremamente rápido.

Gabriel Rodrigues

5/5
O Dr. Ricardo foi muito atencioso e rápido no atendimento do meu caso, sempre respondendo minhas dúvidas sobre meus direitos.

Wesley Silva

5/5
Muito profissional, só tenho a agradecer

Tiago Stabnow

5/5
O melhor ….ajudou muito a resolver meu problema. Profissional muito atencioso e resolutivo. Recomendo.

Nossos diferenciais

Perguntas frequentes:

Não! O seu direito à aposentadoria não é alterado, sendo alterado, apenas o fato de que, com a isenção, o Imposto de Renda não será mais descontado.
Não! O seu direito à aposentadoria não é alterado, o que se altera é que, com a isenção, o Imposto de Renda não será mais descontado.
Não! O seu direito à aposentadoria não é alterado, o que se altera é que, com a isenção, o Imposto de Renda não será mais descontado.
Não! O seu direito à aposentadoria não é alterado, o que se altera é que, com a isenção, o Imposto de Renda não será mais descontado.
Não. É preciso requerí-lo junto ao órgão pagador.
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